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quinta-feira, 31 de maio de 2012

O Ensino Superior

                                            O Ensino Superior

Na base do artigo da LDB no ART. 43 a educação tem por finalidade : 

 I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientifico e do pensamento reflexivo;

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento,aptos para a inserção em  setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação continua;

III –incentivar o trabalho de pesquisa e investigação cientifica, visando ao desenvolvimento da ciência  e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV – promover a divulgação de conhecimento cultural, cientifico e técnico que constitui patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI – estimular o conhecimento de problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados á comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII – promover a extensão, aberta á participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural a da pesquisa cientifica e tecnológica geradas na instituição.

O ensino superior, educação superior ou ensino terciário é o nível mais elevados, dos sistemas educativos, referindo-se normalmente a uma educação realizada em universidades, faculdades, institutos politécnicos, escolas superiores ou outras instituições que conferem graus acadêmicos  ou diplomas profissionais.
Existe alguma discórdia na definição precisa do que deve ser considerado ensino pós-secundário, ensino superior ou ensino de pós-graduação. Por exemplo, deve o ensino superior incluir apenas os estudos que conduzem à obtenção de um grau formal ou devem também nele ser incluídos os cursos e estudos não formais realizados em instituições de ensino superior? Deverão os cursos de segundo ciclo do ensino superior também ser considerados estudos de pós-graduação ou só o deverão ser os estudos de terceiro ciclo?
ART.44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos programas:  

Ensino Superior
. Graduação
. Pós-Graduaçâo
   No Brasil, a educação superior é composta por cinco modalidades:
  • Cursos seqüenciais, os quais podem ser de formação específica, (que conferem diplomas), ou de complementação de estudos, que oferecem certificado de conclusão;
  • Graduação que compreende:
    • Bacharelado;
    • Licenciatura;
    • Tecnológico.
  • Pós-graduaçâo, composta pelos níveis de especialização (pós-graduação lato sensu), mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu);
  • Extensão, representada por cursos livres e abertos a candidatos que atendam aos requisitos determinados pelas instituições de ensino.
Esses cinco tipos de cursos superiores são ministrados em instituições diversas, como as universidades  , os centros universitários e as faculdades. Existem ainda outras denominações, como institutos superiores, escolas superiores e faculdades integradas, por exemplo.
As instituições de ensino superior são públicas ou privadas. As instituições públicas são criadas e mantidas pelo poder público nas três esferas - federal, estadual e municipal. As instituições privadas são criadas e mantidas por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Nas instituições públicas, o ensino superior de graduação e pós-graduação stricto sensu é gratuito, por força de norma constitucional  . Já em relação à pós-graduação lato sensu, diversas dessas instituições cobram mensalidades de seus alunos, o que é objeto de crítica por parte de profissionais da educação, além de constituir prática de du No que se refere às instituições privadas, há cobrança de mensalidades tanto na graduação como na pós-graduação. Considerando a existência de uma grande amplitude valores, alunos de diferentes classes econômicas têm acesso ao ensino superior oferecido por essas instituições. Além disso, existem programas de incentivo (bolsas de estudo) oferecidos tanto pelo governo federal, na forma do Prouni , como pelos governos estaduais.
ART.49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediantes processo seletivo.
Nas instituições de ensino público superior, dá-se o ingresso por exame vestibular,  Tal prova é fundamental para o ingresso do futuro aluno em cada uma das instituições, que oferecem seu próprio exame. O vestibular é uma prova de alta dificuldade e requer um preparo anterior, o que leva a maioria dos alunos a cursarem o famoso curso pré-vestibular ,("cursinho").
O Enade ,avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e confluentes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal.
Para a entrada no concurso nacional é necessária a realização e aprovação em provas nacionais numa disciplina ou grupo de disciplinas definidas de acordo com o par curso-estabelecimento de ensino superior. Para além disso, alguns pares curso-estabelecimento de ensino superior exigem, dos seus candidatos, certos pré-requisitos que podem ser de natureza física, funcional ou vocacional.
Cursos e graus acadêmicos
Na seqüência da adequação do ensino superior português à Declaração de Bolonha, passaram a ser oferecidos cursos superiores destinados à obtenção dos seguintes graus acadêmicos:
 Licenciado - cursos de 1º ciclo do ensino superior, com a duração de três anos;
Mestre - cursos de 2º ciclo do ensino superior, normalmente com a duração de dois anos, realizados depois da conclusão de um curso de 1º ciclo. Em alternativa, cursos de mestrado integrado, com a duração normal de cinco anos;
Doutor - estudos de 3º ciclo do ensino superior, depois da obtenção do grau de mestre.
Os graus de licenciado e mestre são conferidos tanto no ensino universitário como no politécnico. O grau de doutor só é conferido no ensino universitário.
Além dos cursos normais de licenciatura, mestrado e doutoramento, as instituições de ensino superior também ministram outros tipos de cursos, nomeadamente: .
            Cursos de pós-licenciatura de especialização - cursos de especialização numa determinada especialidade médica, destinados aos licenciados enfermagem ;
Cursos de complemento de formação em enfermagem - visam a atribuição do grau de licenciado em enfermagem aos enfemereiros titulares do antigo grau de bacharel ou de equivalente legal;
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores e professores - visam a atribuição do grau de licenciado aos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um grau de bacharel ou equivalente, para cumprirem as condições legais definidas para o exercício da docência;
Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas - visam a atribuição do grau de licenciado aos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um grau de bacharel ou equivalente, para cumprirem as condições legais definidas para o exercício de outras funções educativas que não a docência.
Cursos de a ensino à distância - cursos não presenciais, destinados ou não à obtenção de graus académicos.

Referências
  1. Informações sobre Enade
  2. a b c d e f Lei de Bases do Sistema Educativo (versão de 2005)
  3. Lei da Organização e Ordenamento do Ensino Superior
  4. Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior
  5. a b Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
  6. Acesso ao Ensino Superior, Direcção-Geral do Ensino Superior
  7. Oferta Formativa, Direcção-Geral do Ensino Superior
LDB- Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da 5ª Edição, na lei n° 9,394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional




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